Mudança na Formulação do Produto Alimentício: preciso informar no rótulo?

Em primeiro lugar, precisamos entender as legislações vigentes e a natureza da mudança.
Vem , vamos explicar melhor…

Quando você faz alterações na formulação do seu produto alimentício, deve ponderar se o seu produto é embalado na ausência dos consumidores (Isso inclui bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia).

Em seguida, é importante considerar se as mudanças realizadas na composição afetam a lista de ingredientes; a tabela nutricional; as advertências relacionadas a alimentos que podem causar alergias; as indicações de presença de lactose; ou as informações sobre a presença ou ausência de glúten.

Na presença de ambos os pontos mencionados:

É obrigatório no rótulo:

Conforme estabelecido pela RDC nº727/2022, no rótulo do seu produto você é obrigado à informar sobre a nova formulação utilizando as expressões: “NOVA FÓRMULA,” “NOVA COMPOSIÇÃO,” ou “NOVA RECEITA.”

Atenção: O uso de qualquer outra expressão textual não é permitido.

Prazo Mínimo: A declaração deve estar presente no rótulo por no mínimo 90 dias, contados a partir da data de implementação da alteração de composição.

Registro na Anvisa: Se o seu produto tem registro obrigatório na Anvisa, lembre-se de que as exigências de protocolo das petições de alteração de composição e rotulagem devem continuar sendo cumpridas.

Se você está planejando ou já realizou mudanças na composição do seu produto e não tem certeza sobre como proceder com a rotulagem, nós estamos aqui para ajudar. Podemos orientá-lo e adequar o rótulo do seu produto de acordo com as diretrizes atuais do mercado.

Não hesite em entrar em contato para obter assistência especializada em questões de rotulagem e regulamentações alimentares. Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e garantir a conformidade do seu produto.

Referências:

  • RDC nº 421/2020 – Inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando da alteração de sua composição
  • RDC nº 727/2022 – Rotulagem dos alimentos embalados
  • Perguntas e respostas Anvisa – Rotulagem de nova fórmula

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