O prazo de adequação das Novas Regras de Rotulagem Nutricional é Outubro!

Atenção Empresas Alimentícias!

No dia 9 de outubro de 2022, entraram em vigor as novas regras de rotulagem nutricional, estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 429 e Instrução Normativa (IN) 75. Essas mudanças têm como objetivo proporcionar maior clareza e informação aos consumidores sobre os produtos que consomem.

As alterações incluem a adoção da rotulagem nutricional frontal, com um símbolo informativo que destaca altos teores de sódio, gordura saturada e açúcar adicionado. Além disso, a tabela de informação nutricional deve ser ajustada em alguns pontos, como a inclusão da declaração obrigatória de açúcares totais e adicionados, valor energético e nutrientes por 100g/mL, além do número de porções por embalagem. Essa tabela deve possuir letras pretas sobre fundo branco para melhor legibilidade e não poderá ficar longe da lista de ingredientes.

O prazo para a adequação varia de acordo com o tipo de produto:

  • Novos produtos lançados após 9/10/2022: Prazo de adequação era até 9 de outubro de 2022.
  • Produtos já existentes no mercado: Prazo de adequação é até 9 de outubro de 2023.
  • Alimentos de pequenos produtores: Prazo de adequação é até 9 de outubro de 2024.
  • Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis: Prazo de adequação é até 9 de outubro de 2025.

Garanta que seus rótulos estejam em conformidade com as novas regras e forneçam informações claras aos consumidores. Não deixe para a última hora! Nós estamos aqui para ajudar a sua empresa a se adaptar a essas mudanças.

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